Promotoria:
Especialidade:
Número do Procedimento:
Noticiante:
Noticiado:
Fato:
Período:
Início:    Fim:
 
Inquérito Civil
PROEJ:  76.24.01.0026
Promotoria: Promotoria de Justiça de Malhador
Especialidade: Direitos à Saúde
Data:  26/03/2024
Noticiante:  MARINEUZA PALMA DOS SANTOS
Noticiado: 
UILIAN DE CÁSSIO TEIXEIRA SANTANA
Fato:  No dia 26 de março de 2024, na Promotoria de Justiça da Comarca de Malhador, na presença da assessora, Adelâine Nicolau Peixoto, matrícula sob o nº 2410, compareceu a Senhora MARINEUZA PALMA DOS SANTOS, conhecida por “Sinha”, portadora de RG nº 4.077.407-4 SSP/SE e inscrita sob o CPF de nº 048.335.805-35, com telefone para contato: (79) 9 9808-2143, residente e domiciliada na Rua Nossa Senhora de Lourdes, nº 367, Centro, município de Moita Bonita/SE, próximo a creche municipal, a qual passou a aduzir que: Que seu companheiro UILIAN DE CÁSSIO TEIXEIRA SANTANA, nascido em 17/04/1987, portador do R.G. de nº 11.441.018-67 SSP/BA e inscrito sob o CPF de nº 026.727.845-40, está em uso de álcool abusivamente, está agressivo com os familiares, e com rejeição ao uso da medicação necessária. Ainda, informa que ele só toma a medicação quando esta coloca nas refeições ou nos sucos que ele toma. Conforme documentos apresentados, nos autos do processo de nº 20172600800, foi reconhecida a necessidade de o Sr. UILIAN ser curatelado, tendo em vista o laudo pericial realizado, restou comprovado que este é portador da CID 10 F20 (esquizofrenia), incapaz de reger-se. A declarante, trouxe diversos documentos que comprovam a situação do estado de saúde em que este se encontra, tais como: sentença de curatela, relatórios médicos datados em 14/03/2024 e 25/02/2024, laudo médico para procedimento de alta complexidade (APAC), datado em 26/01/2021, receituários médicos de uso especial Em razão do agravamento do quadro do seu companheiro, procurou esta Promotoria de Justiça, com o intuito de proceder com a internação deste, para o efetivo tratamento necessário. Assim a noticiante, vem solicitar providências, pelos motivos descritos acima. Nesta oportunidade, também foi informado por esta servidora que eventuais relatos ou notícias falsas, podem ensejar em responsabilidade civil e criminal por parte da declarante. Como nada mais foi dito, foi encerrado o presente termo que vai devidamente assinado.

Página 1 de 1
1