1 - O QUE É O MINISTÉRIO PÚBLICO?

O Ministério Público (MP) é um órgão de Estado que atua na defesa da ordem jurídica e fiscaliza o cumprimento da lei no Brasil. Na Constituição de 1988, o MP está incluído nas funções essenciais à justiça e não possui vinculação funcional a qualquer dos poderes do Estado.

Independente e autônomo, o MP tem orçamento, carreira e administração próprios. Considerado o fiscal das leis, o órgão atua como defensor do povo. É papel do MP defender o patrimônio nacional, o patrimônio público e social. O que inclui o patrimônio cultural, o meio ambiente, os direitos e interesses da coletividade, especialmente das comunidades indígenas, a família, a criança, o adolescente e o idoso.

 O MP atua também na defesa dos interesses sociais e individuais indisponíveis e no controle externo da atividade policial. Desta forma, o órgão trata da investigação de crimes, da requisição de instauração de inquéritos policiais, da promoção pela responsabilização dos culpados, do combate à tortura e aos meios ilícitos de provas, entre outras possibilidades de atuação. Os membros do MP têm liberdade de ação tanto para pedir a absolvição do réu quanto para acusá-lo. ( fonte: CNMP )

2- QUANDO PROCURAR O MINISTÉRIO PÚBLICO ?

Sempre que ocorrer violação ou ameaça aos direitos difusos, coletivos e individuais homogêneos ou individuais indisponíveis, basta procurar o promotor de Justiça pessoalmente ou ligar 127, no horário de expediente, sendo a ligação gratuita.

3. ONDE ENCONTRAR O MINISTÉRIO PÚBLICO DE SERGIPE?

Na capital, a sede do Ministério Público localiza-se na Av. Conselheiro Carlos Alberto Sampaio,  nº 505 –Bairro  Capucho,  Edifício  Governador  Luiz  Garcia, Centro Administrativo Gov. Augusto Franco Aracaju/Sergipe - CEP: 49081-000 - Tel:79-3209-2701.
 
No interior de Sergipe, o MP está presente por meio das Promotorias de Justiça. Para ser atendido, basta comparecer à Promotoria mais próxima, que em geral funciona no prédio do Fórum. Algumas comarcas possuem mais de uma Promotoria. Existem sedes próprias do Ministério Público nas comarcas de Itabaiana, Estância, Simão Dias e Canindé do São Francisco. Veja os endereços aqui.

4. QUAIS SÃO OS HORÁRIOS DE ATENDIMENTO AO PÚBLICO O MINISTÉRIO PÚBLICO?

O Ministério Público tem seu expediente  diário, de segunda a sexta-feira, das 07:00 às 14:00 horas. Nos demais horários existe um Promotor Plantonista, inclusive nos finais de semana e feriados, mas apenas para atendimento de questões urgentes. A escala dos Promotores Plantonistas encontra-se publicada no MURAL, na coluna direita do Portal do Ministério Público. 

5. É PRECISO CONSTITUIR ADVOGADO PARA PETICIONAR AO MINISTÉRIO PÚBLICO?

Não. Qualquer pessoa pode procurar o MP sem necessidade de um advogado.

6. O MINISTÉRIO PÚBLICO PODE ATUAR NA DEFESA DE QUALQUER DIREITO?

Em regra, o Ministério Público pode atuar na defesa de direitos difusos, de direitos coletivos e de direitos individuais homogêneos, assim como dos direitos individuais indisponíveis. As hipóteses de atuação do MP estão previstas na Constituição Federal, nas Leis Federais e Estaduais (Lei Orgânica Nacional do Ministério Público - LEI8.625, DE 12 DE FEVEREIRO DE 1993 e Lei Complementar Estadual nº 02/90).

10. O QUE É A OUVIDORIA DO MINISTÉRIO PÚBLICO?

A Ouvidoria é um órgão independente que integra o Ministério Público e representa um canal direto e desburocratizado dos cidadãos com a instituição, com os objetivos de: contribuir para o aperfeiçoamento e melhoria das atividades realizadas pelo Ministério Público e manter a comunicação direta entre a sociedade e o MP. Através da Ouvidoria  é facilitado o recebimento de denúncias, reclamações, críticas, sugestões e elogios, bem como o fornecimento de informações sobre as ações desenvolvidas pelo Ministério Público.

11. QUAIS OS MEIOS DE CONTATO COM A OUVIDORIA?

Pelo portal www.mpse.mp.br, através do Formulário Eletrônico existente na aba OUVIDORIA
Pela internet, através do e-mail: ouvidoria@mpse.mp.br.

Presencialmente na sede do Ministério Público de Sergipe, pavimento térreo.

É possível protocolar documento no protocolo central da sede do MP, nas sedes do interior e remeter via Correios.
Pelo telefone 127, sendo a ligação gratuita.

12. COMO FAZER UMA DENÚNCIA AO MINISTÉRIO PÚBLICO?

Para fazer uma denúncia basta procurar uma Promotoria de Justiça. Se preferir, pode ligar para o número 127 da Ouvidoria, ou ainda enviar e-mail para ouvidoria@mpse.mp.br . O portal traz as orientações de como proceder.

A Corregedoria-Geral do Ministério Público também mantem em sua página um formulário eletrônico  na aba CONTATO, que recebe denúncias e reclamações contra membros do Ministério Público.

13- É POSSÍVEL FAZER UMA DENÚNCIA ANÔNIMA?

Ao fazer uma manifestação junto à Ouvidoria, o Manifestante deve preencher os dados constantes do formulário, mas pode solicitar que sua identidade seja mantida em sigilo. Neste caso, a Ouvidoria encaminhará a manifestação aos órgãos de execução competentes sem mencionar nenhum dado pessoal do manifestante.

Excepcionalmente, a Ouvidoria admite denúncia/reclamação anônima se ela apontar elementos consistentes, plausíveis, que viabilizem a instauração de procedimento próprio. Então ela será recebida e encaminhada ao respectivo órgão de execução que a apreciará.

14. QUE TIPO DE MANIFESTAÇÃO POSSO FAZER?

Através da Ouvidoria, podem ser registrados elogios, sugestões, críticas, reclamações ou denúncias em relação à atividade de promotores de Justiça, procuradores de Justiça e servidores do Ministério Público. As manifestações que não tenham relação com as atividades dos integrantes do MP serão encaminhadas aos órgãos competentes para apreciação.

15. FIZ UMA DENÚNCIA NO MP. COMO POSSO ACOMPANHAR SEU ANDAMENTO?

Ao fazer uma manifestação no formulário eletrônico da Ouvidoria, será atribuído um número pelo sistema e você receberá uma senha para acompanhá-la no próprio site da Ouvidoria.  Se a sua denúncia for encaminhada a uma Promotoria de Justiça e for instaurado um procedimento, você receberá comunicação do respectivo número PROEJ e com esse número pode ingressar na “CONSULTA PÚBLICA DE PROCEDIMENTO EXTRAJUDICIAIS OU PROCESSOS JUDICIAIS DE 1ª INSTÂNCIA”, no portal do  MP, sem necessidade de senha.

16- COMO FAZER UM PEDIDO DE INFORMAÇÃO?

Para fazer um pedido de informação referente ao Ministério Público, o interessado deve preencher o FORMULÁRIO ELETRÔNICO DE SOLICITAÇÃO DE INFORMAÇÃO, que pode ser encontrado na aba ACESSO À INFORMAÇÃO – do Portal do Ministério Público As solicitações feitas pela internet geram um protocolo de atendimento, que será enviado automaticamente para o e-mail informado no formulário de pedido de acesso à informação. Por meio do número do protocolo o cidadão pode consultar o andamento da sua solicitação junto a Ouvidoria (através do número127 ou  ouvidoria@mpse.mp.br).

O formulário de solicitação de informação sobre o Ministério Público não aceita solicitação anônima.
IMPORTANTE – Muitas informações podem ser consultadas diretamente no site, sem a necessidade de preenchimento do formulário. Saiba se o que você procura já está disponível no Portal da Transparência ou em outro link deste site.

 

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