SIC-Serviço de Informação ao Cidadão/Ouvidoria

Unidade responsável pelo Serviço de Informação ao Cidadão (SIC): Ouvidoria do MPSE.

Autoridade responsável: Doutor José Carlos de Oliveira Filho, Procurador de Justiça/Ouvidor do MPSE.

DA TRAMITAÇÃO DO PEDIDO:
Os pedidos de acesso à informação são recebidos pela Ouvidoria do MPSE através do formulário eletrônico disponível no banner “SIC”, constante no Portal da Transparência deste parquet sergipano, e de formulários disponibilizados no setor de Protocolo da instituição e nos setores responsáveis pela triagem ou atendimento ao público nas unidades do Ministério Público que não se encontram localizadas no Edifício-Sede. As solicitações serão registradas em seu sistema eletrônico e, quando a informação estiver disponível, serão respondidas imediatamente.
Não sendo possível conceder o acesso imediato, a Ouvidoria encaminhará imediatamente o pedido ao órgão ou autoridade responsável, que deve, no prazo máximo de 20 (vinte) dias, prorrogável por 10 (dez) dias mediante justificativa expressa, com a ciência do requerente:

1- Comunicar data, local e modo para se realizar a consulta, efetuar a reprodução ou obter a certidão;

2- Indicar as razões de fato ou de direito da recusa, total ou parcial, do acesso pretendido, ou:

3- Comunicar que não possui a informação, indicar, se for de seu conhecimento, o órgão ou a entidade que a detém, ou, ainda, remeter o requerimento a esse órgão ou entidade, cientificando o interessado da remessa de seu pedido de informação.

O Ministério Público de Sergipe oferecerá meios para que o próprio requerente pesquise a informação de que necessitar, exceto a de caráter eminentemente privado, assegurada a segurança e a proteção das informações e o cumprimento da legislação vigente.  

O serviço de busca e fornecimento da informação é gratuito, salvo nas hipóteses de reprodução de documentos, situação em que poderá ser cobrado exclusivamente o valor necessário ao ressarcimento do custo dos serviços e materiais utilizados, de acordo com Portaria 1.550/15, da lavra da Procuradoria-Geral de Justiça.

Está isento de ressarcir o custo dos serviços e materiais utilizados todo aquele cuja situação econômica não lhe permita fazê-lo sem prejuízo do sustento próprio ou da família, declarada nos termos da Lei 7.115, de 29 de agosto de 1983.


Custo com reprodução de documentos (SIC)

DO RECURSO:

Em caso de negativa do pedido de acesso à informação, o interessado poderá recorrer dessa decisão no prazo de 10 (dez) dias, através de simples petição fundamentada ao Procurador-Geral de Justiça do Ministério Público de Sergipe.

MINISTÉRIO PÚBLICO DE SERGIPE
AV. CONSELHEIRO CARLOS ALBERTO SAMPAIO, 505 CENTRO ADMINISTRATIVO GOV. AUGUSTO FRANCO - Bairro: CAPUCHO - ARACAJU SERGIPE - CEP: 49081-000
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